O que muda para o síndico com o Estatuto da Segurança Privada? Porteiro não é vigilante
Atualizado em 20 de outubro de 2026. Conteúdo informativo, sem caráter de consulta jurídica.
Resposta rápida: o Estatuto da Segurança Privada (Lei 14.967/2024), regulamentado pelo Decreto 13.012/2026, não proíbe o porteiro de trabalhar. A portaria comum, com controle de acesso sem armas de fogo, fica fora do regime da lei (art. 25, §5º). O que muda é para o condomínio que mantém vigilância patrimonial, como rondas e proteção do patrimônio: ele precisa de empresa autorizada pela Polícia Federal ou de serviço próprio autorizado. O prazo de adequação vai até setembro de 2027.
A notícia circulou nas últimas semanas, e síndicos de Atibaia e região perguntam: "o meu porteiro está irregular?". Vamos por partes.
O que é o Estatuto da Segurança Privada e por que ele atinge o condomínio?
É a Lei 14.967, de 9 de setembro de 2024, que organiza os serviços de segurança privada no país. Ela passou a tratar expressamente do condomínio edilício: ele pode manter um serviço próprio de segurança privada, chamado de serviço orgânico, em proveito próprio (art. 2º e art. 25). O Decreto 13.012, de 9 de junho de 2026, detalha como funcionam a autorização, o controle e a fiscalização.
O porteiro precisa deixar de fazer o que faz hoje?
Em regra, não. A lei afirma que o regime do serviço orgânico não alcança o controle de acesso de pessoas e veículos nas entradas, típico da portaria, desde que sem uso de armas de fogo (art. 25, §5º).
O decreto reforça a ideia: não é considerada segurança privada clandestina a atividade de empregados próprios de natureza administrativa ou de apoio, como a observação passiva do ambiente e o acompanhamento de sistemas de monitoramento interno, desde que não envolva atividades privativas de vigilante (art. 64, §4º).
Quando o condomínio passa a precisar de autorização da Polícia Federal?
Quando há vigilância patrimonial. A lei define esse serviço como a segurança para proteger o patrimônio e a integridade física das pessoas, incluindo o controle de acesso e permanência em áreas de uso privativo (art. 5º, I e §4º).
A regra geral é que a prestação de serviços de segurança privada depende de autorização prévia da Polícia Federal (art. 4º). Rondas, abordagem de suspeitos e intervenção em ocorrências são sinais de que a função passou da portaria. Trocar o nome do cargo não resolve: conta a atividade realmente exercida.
Quais são as opções do condomínio que precisa de vigilância?
A lei equipara a condomínio os conjuntos de casas ou lojas com administração unificada das áreas comuns (art. 25, §6º), o que pode alcançar loteamentos e associações em Atibaia e região.
Há dois caminhos:
Contratar empresa de segurança privada autorizada. Antes de fechar contrato, confira se a empresa tem autorização da Polícia Federal e se o serviço contratado consta entre os autorizados. Contratar segurança privada sem observar a lei pode gerar multa e a cessação imediata do serviço (art. 48).
Manter serviço orgânico próprio. É preciso pedir autorização prévia à Polícia Federal, usar pessoal próprio e ter instalações com certificado de segurança (Decreto 13.012/2026, arts. 38 e 39). A autorização e o certificado são renovados a cada dois anos (Lei 14.967/2024, art. 40, II, "a", e Decreto, art. 39). A vigilância desse serviço fica restrita aos limites do próprio condomínio (Decreto, art. 40).
Qual é o prazo e qual o risco de não se adequar?
Para os condomínios com serviço orgânico, a lei dá no máximo 3 anos, contados da publicação, para as adequações (art. 60). Como a lei foi publicada no Diário Oficial de 10 de setembro de 2024, o prazo vai até setembro de 2027. O decreto não cria um prazo geral novo para condomínios.
As penalidades para condomínios com serviço orgânico podem ser advertência, multa de R$ 1.000 a R$ 15.000 ou cancelamento da autorização, conforme a gravidade e a reincidência (art. 46).
Como o síndico pode começar a se organizar?
Liste as funções reais de cada funcionário da portaria e das empresas terceirizadas, comparando com o que está escrito no contrato.
Revise os contratos de portaria e vigilância e peça comprovação de autorização da Polícia Federal às empresas que prestam serviço de segurança.
Leve o assunto à assembleia quando houver mudança de modelo ou de custo; veja como convocar em nosso texto sobre assembleia de condomínio.
Perguntas frequentes
O porteiro pode fazer ronda no condomínio?
Ronda é atividade típica de vigilância patrimonial, que depende de empresa ou serviço autorizado. A portaria comum, com controle de acesso, está fora do regime (Lei 14.967/2024, art. 25, §5º).
Todo condomínio precisa contratar vigilante agora?
Não. Quem só tem portaria, sem segurança patrimonial, não é obrigado a contratar vigilante por causa dessa lei. O assunto atinge o condomínio que já mantém ou quer manter vigilância.
O condomínio pode ter vigilantes próprios?
Pode, como serviço orgânico, com autorização prévia da Polícia Federal e pessoal próprio (Lei 14.967/2024, art. 25; Decreto 13.012/2026, art. 38).
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Leia também: Multa por barulho no condomínio, Animais no condomínio e Como escolher a administradora de condomínio em Atibaia.
Este texto tem caráter exclusivamente informativo e não substitui a análise de um advogado sobre o caso concreto. As normas da Polícia Federal e a legislação local podem trazer exigências adicionais.



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