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Animais no condomínio: o que a convenção pode proibir e o que o síndico pode fazer

15 de out.
5 min de leitura

Atualizado em outubro de 2026. Conteúdo informativo, sem caráter de consulta jurídica.

Resposta rápida: quem pode ou não ter animais no condomínio depende, primeiro, do que a convenção e o regimento interno dizem. Mas, mesmo onde a criação é permitida, o morador responde pelo animal: não pode deixá-lo prejudicar o sossego, a salubridade e a segurança dos vizinhos (Código Civil, art. 1.336, IV). Se isso acontecer, o síndico pode advertir e, se necessário, multar, seguindo o procedimento certo.

Em Atibaia e região, cachorros e gatos fazem parte de muitas famílias, e a dúvida é frequente entre síndicos, conselheiros e moradores. O segredo está em separar dois assuntos: a regra sobre ter o animal e as regras sobre como cuidar dele no dia a dia.


Posso ter cachorro ou gato em apartamento?

Em geral, o que vale é a convenção do condomínio, que obriga os proprietários e também quem ocupa a unidade, como inquilinos (Código Civil, art. 1.333). Por isso, o primeiro passo é ler a convenção e o regimento interno: eles podem permitir, restringir (por exemplo, limitando porte ou quantidade) ou proibir.

Quando a convenção é omissa, a preocupação da lei recai sobre o comportamento: o morador deve usar a unidade sem prejudicar o sossego, a salubridade e a segurança dos demais (art. 1.336, IV). É esse o parâmetro que o síndico usa para agir.


O condomínio pode proibir animais?

Depende do que a convenção diz e, principalmente, de haver risco concreto. O Superior Tribunal de Justiça enfrentou a questão no REsp 1.783.076/DF, julgado em 14 de maio de 2019 pela Terceira Turma, sob relatoria do Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva. O entendimento distingue três situações:

  • se a convenção é omissa, o condômino pode criar animais, desde que não prejudique o sossego, a salubridade e a segurança dos demais (Código Civil, art. 1.336, IV);

  • se a convenção proíbe apenas os animais que causem incômodo aos moradores, a regra não é ilegal de plano;

  • se a convenção proíbe animais de qualquer espécie, a restrição pode ser considerada desarrazoada, porque nem todo animal representa risco aos moradores.

No caso julgado, a proibição foi afastada porque o condomínio não demonstrou que uma gata de pequeno porte causasse prejuízo concreto à segurança, à higiene, à saúde ou ao sossego.

Na prática, a proibição genérica pode ser afastada pelo Judiciário quando o animal não oferece risco, e o condomínio deve se apoiar em fatos concretos (barulho, sujeira, agressividade) para agir. Cada caso depende da convenção e das provas, e a decisão não funciona como regra automática para todos os condomínios.

Uma regra mais segura e menos sujeita a conflito costuma ser a que não proíbe de forma geral, mas exige condições: vacinação em dia, cuidado com limpeza, uso de guia nas áreas comuns e respeito ao sossego. Se o condomínio quiser mudar a convenção, a alteração precisa ser aprovada em assembleia, pelo quórum qualificado previsto na lei.


O que o regimento interno pode exigir nas áreas comuns?

O regimento é o lugar certo para detalhar o convívio. Regras comuns e razoáveis incluem:

  • uso de guia e, quando for o caso, focinheira, ao circular nas áreas comuns;

  • recolhimento imediato das fezes e limpeza de qualquer sujeira;

  • orientação sobre elevadores e acessos, para evitar contato com quem tem medo ou alergia;

  • proibição de soltar animais em áreas de lazer, como piscina, salão e playground;

  • apresentação do comprovante de vacinação, quando previsto.

Essas regras valem para todos e devem estar escritas, aprovadas em assembleia e comunicadas aos moradores.


Latido, fezes, agressividade: o que o síndico pode fazer?

O síndico tem o dever de cumprir e fazer cumprir a convenção, o regimento e as decisões da assembleia, e de impor e cobrar as multas devidas (art. 1.348, IV e VII). Um caminho seguro:

  1. Registre o fato. Anote data, hora e o problema (latido constante, sujeira, animal solto, episódio de agressividade). Relatos de mais de um vizinho fortalecem o registro.

  2. Converse e notifique por escrito. Informe o morador sobre a regra descumprida e o prazo para regularizar. Muitas vezes o problema é resolvido nessa etapa.

  3. Dê chance de resposta. Ouvir o morador reduz o risco de contestação.

  4. Aplique a multa prevista. Persistindo o problema, aplique a penalidade prevista na convenção. Pelo art. 1.336, §2º, ela não pode passar de cinco vezes a contribuição mensal do condômino. Se o descumprimento for reiterado, o art. 1.337 permite multa de até cinco vezes a contribuição mensal, conforme a gravidade e a reiteração das faltas, por deliberação de três quartos dos condôminos restantes. Havendo comportamento antissocial reiterado, o parágrafo único desse artigo admite multa de até dez vezes a contribuição mensal, com o mesmo quórum.

Para o caso específico do latido constante, veja também nosso texto sobre multa por barulho no condomínio.


E se houver risco para a segurança ou maus-tratos?

Há situações que vão além do condomínio:

  • Animal perigoso solto ou sem cuidado. Deixar em liberdade ou sem a devida cautela animal perigoso pode configurar contravenção penal (Lei das Contravenções Penais, art. 31).

  • Perturbação do sossego por animal. Pode configurar contravenção penal (mesma lei, art. 42).

  • Maus-tratos. Praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais é crime (Lei 9.605/1998, art. 32). Se o condomínio suspeitar de maus-tratos, o caminho é comunicar as autoridades competentes, e não resolver por conta própria.


E em loteamentos e associações de moradores?

Nos loteamentos, as regras costumam vir do estatuto da associação, do regulamento do loteamento e da lei municipal, e não de uma convenção de condomínio edilício. Isso muda a forma de aplicar penalidades. Antes de agir, vale conferir qual documento vale e qual procedimento ele prevê.


Perguntas frequentes

O inquilino pode ter animal no apartamento?

A convenção obriga também quem ocupa a unidade (art. 1.333). Portanto, vale a regra do condomínio e, se houver, a do contrato de locação.

O síndico pode proibir animais por conta própria?

Não. Regras gerais precisam estar na convenção ou no regimento aprovado pela assembleia. O síndico aplica o que está previsto, e não cria proibições novas sozinho.

O condomínio pode multar por latido?

Pode, se o latido prejudicar o sossego e a convenção ou a assembleia previrem a multa, observando o procedimento de advertência e o limite legal.

Quem limpa a sujeira do animal nas áreas comuns?

O responsável pelo animal. A recomendação é prever essa obrigação, com clareza, no regimento interno.

A convenção pode proibir todos os animais?

A convenção pode trazer essa previsão, mas ela pode ser afastada pelo Judiciário quando o animal não oferece risco concreto, como decidiu o STJ no REsp 1.783.076/DF (Terceira Turma, julgado em 14/05/2019). Por isso, o condomínio deve agir com base em fatos, como barulho, sujeira ou agressividade.


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Este texto tem caráter exclusivamente informativo e não substitui a análise de um advogado sobre o caso concreto, que depende da convenção, do regimento interno e da lei municipal aplicáveis.

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