Barulho no condomínio: o que o síndico pode fazer e quando multar
Atualizado em outubro de 2026. Conteúdo informativo, sem caráter de consulta jurídica.
Resposta rápida: sim, o síndico pode aplicar multa por barulho no condomínio, mas só depois de seguir o caminho que a convenção e o Código Civil indicam: registrar a ocorrência, advertir por escrito e, persistindo o problema, aplicar a multa prevista na convenção. O valor tem limite legal e a multa mais pesada, para quem reincide, depende de votação em assembleia.
Quem administra ou mora em condomínio em Atibaia e região sabe: reclamação de barulho é uma das mais comuns, e também uma das que mais geram desgaste entre vizinhos. A boa notícia é que a lei dá ao síndico um roteiro claro. A má é que errar o roteiro pode tornar a multa nula. Veja como fazer certo.
O morador pode fazer barulho no condomínio?
Pode, dentro do razoável. O Código Civil (art. 1.336, IV) determina que o condômino não pode usar sua unidade de maneira prejudicial ao sossego, à salubridade e à segurança dos demais. E o art. 1.277 garante a qualquer morador o direito de fazer cessar interferências prejudiciais ao seu sossego vindas do vizinho.
Na prática, os horários de silêncio e os limites de som estão na convenção e no regimento interno do condomínio, e também na lei municipal de sossego. Por isso, o primeiro passo do síndico é sempre ler o que o regimento diz, antes de agir.
O que o síndico pode fazer diante de uma reclamação de barulho?
Cabe ao síndico cumprir e fazer cumprir a convenção, o regimento interno e as decisões da assembleia (art. 1.348, IV) e também impor e cobrar as multas devidas (art. 1.348, VII). Um passo a passo seguro:
Registre a reclamação. Anote data, hora, tipo de barulho (festa, música, obra, arrastar de móveis, animal) e quem reclamou. Quanto mais de um vizinho relatar o mesmo fato, mais forte fica o registro.
Reúna provas sem expor ninguém. Anotações da portaria, relatos assinados por moradores e, quando houver, registros de áudio ou vídeo do próprio corredor ou área comum ajudam. Evite divulgar imagens de pessoas em grupos de mensagens.
Converse e advirta por escrito. Envie uma notificação ao morador, em tom respeitoso, informando a regra descumprida, o fato registrado e o prazo para regularizar. Isso resolve a maioria dos casos e mostra que o condomínio agiu com cuidado.
Dê chance de resposta. Não é o texto da lei que exige, mas é uma boa prática: ouvir o morador reduz o risco de contestação da multa.
Aplique a multa prevista. Se o barulho continuar, aplique a penalidade que a convenção estabelece, comunicando o morador por escrito, com a fundamentação.
Quando o síndico pode multar, e de quanto?
Aqui está o ponto central. O Código Civil prevê dois cenários:
Multa pelo descumprimento do dever de sossego (art. 1.336, §2º). O condômino que descumpre esse dever paga a multa prevista na convenção, que não pode passar de cinco vezes o valor da sua contribuição mensal, sem prejuízo de perdas e danos. Se a convenção não trouxer o valor, a assembleia decide, com voto de no mínimo dois terços dos condôminos restantes.
Multa por comportamento reiterado (art. 1.337). Quando o morador descumpre seus deveres de forma reiterada, a multa pode chegar a cinco vezes a contribuição condominial, conforme a gravidade e a repetição das faltas, mediante deliberação de três quartos dos condôminos restantes. E se o comportamento for antissocial, a ponto de tornar a convivência incompatível, o parágrafo único do mesmo artigo permite multa de até dez vezes a contribuição, até nova deliberação da assembleia.
Resumindo: a multa não é livre. Ela precisa estar prevista, respeitar o teto legal e seguir o quórum quando a lei o exige.
O que o síndico não deve fazer
Fugir do roteiro costuma custar caro ao condomínio. Evite:
multar sem previsão na convenção ou sem decisão de assembleia quando ela for necessária;
aplicar multa sem registro do fato e sem comunicar o morador;
expor o nome do infrator em murais ou grupos de mensagens;
tratar da mesma forma barulho eventual (uma comemoração pontual) e barulho habitual (toda semana, madrugada adentro).
E se o barulho não parar?
Existem outros caminhos, além da multa:
Medição técnica. Em casos mais difíceis, a medição do ruído por profissional habilitado, seguindo normas da ABNT como a NBR 10151, dá objetividade ao conflito.
Via judicial. O condomínio ou o vizinho prejudicado podem pedir à Justiça que o morador cesse a perturbação, com base no art. 1.277 do Código Civil.
Esfera criminal. Perturbar o sossego alheio com gritaria, instrumentos sonoros abusivos ou animal barulhento pode configurar contravenção penal (Lei das Contravenções Penais, art. 42). Em situações de desordem no momento, o morador pode acionar a polícia.
E em loteamentos e associações de moradores?
Nos loteamentos, o cenário muda: muitas vezes não há condomínio edilício, e as regras vêm do estatuto da associação e do regulamento do loteamento, além da lei municipal. A multa só pode ser aplicada se houver previsão válida e quem a aplica tem de respeitar o procedimento previsto no estatuto. Antes de agir, vale uma análise jurídica do documento.
Perguntas frequentes
O síndico pode multar sem avisar antes?
Depende da convenção, mas o caminho mais seguro é advertir por escrito antes, registrando o fato. Isso protege o condomínio se a multa for contestada.
Qual o valor máximo da multa por barulho?
Pelo art. 1.336, §2º, a multa prevista na convenção não pode passar de cinco vezes a contribuição mensal do condômino. Em caso de comportamento reiterado, o art. 1.337 prevê até cinco vezes a contribuição, e até dez vezes para comportamento antissocial.
Quem decide a multa mais pesada?
A assembleia. Para o comportamento reiterado, a lei exige três quartos dos condôminos restantes; para a multa do art. 1.336, §2º, quando a convenção não traz o valor, dois terços.
Existe horário de silêncio por lei?
O horário costuma estar na convenção, no regimento interno e na lei municipal. Consulte os três.
Obra na unidade pode fazer barulho?
Em geral, sim, desde que respeite os horários e as regras do regimento interno. Obra fora do horário permitido pode ser advertida e multada.
Precisa de ajuda com conflitos de convivência?
A LIVE Condomínios atende condomínios, associações e loteamentos em Atibaia e região, com equipe jurídica e financeira que orienta o síndico em advertências, multas e assembleias. Peça um orçamento pelo telefone (11) 97437-4203 ou pelo e-mail contato@livecondominios.com.br.
Este texto tem caráter exclusivamente informativo e não substitui a análise de um advogado sobre o caso concreto, que depende da convenção, do regimento interno e da lei municipal aplicáveis.




Comentários