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O que muda para o síndico com o Estatuto da Segurança Privada? Porteiro não é vigilante
Atualizado em 20 de outubro de 2026. Conteúdo informativo, sem caráter de consulta jurídica. Resposta rápida: o Estatuto da Segurança Privada (Lei 14.967/2024), regulamentado pelo Decreto 13.012/2026, não proíbe o porteiro de trabalhar. A portaria comum, com controle de acesso sem armas de fogo, fica fora do regime da lei (art. 25, §5º). O que muda é para o condomínio que mantém vigilância patrimonial, como rondas e proteção do patrimônio: ele precisa de empresa autorizada pe

Luís Filipe
há 2 dias4 min de leitura
Seu condomínio precisa de uma administradora em Atibaia?
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