Interpretação dos direitos e deveres dos Inquilinos frente o Condomínio - Parte 1
Opção para muitos que não podem adquirir um imóvel próprio, ou para aqueles que preferem a liberdade de poder mudar de casa sempre que necessário, seja por uma evolução no trabalho, seja por pura comodidade, a locação de imóveis é fatia importante do mercado imobiliário e está presente no dia-a-dia da maior parte dos brasileiros.
Com imóveis pertencentes a condomínios ou loteamentos não é diferente. Fundamental, por isso, que se tenha em mente que um contrato de locação, celebrado por um proprietário de imóvel, que pertença a um condomínio ou loteamento, além das regras próprias da locação, interfere também no funcionamento do prédio e na vida dos seus demais ocupantes.
Outro ponto de extrema relevância é ter claro que as figuras do proprietário (condômino) e do inquilino não se confundem. Pelo contrato de locação aquele transfere a este meramente o direito de posse, e na maioria dos casos, por tempo limitado. O contrato de locação tem como objeto meramente o uso do imóvel pelo inquilino, enquanto o locador tem sobre o imóvel direito abrangente de propriedade, que inclui por exemplo, poder de venda, doação etc.
Assim é que o contrato de locação de um imóvel, inserido em um condomínio ou loteamento, terá certos limites que, muito embora não constem no instrumento escrito e formalizado entre locador e inquilino, fazem sim parte da relação contratual estabelecida entre estes dois. É de extrema importância, portanto que as duas partes conheçam os seus direitos e deveres!
Votar em assembleias?
Nos condomínios e loteamentos as decisões que envolvam as áreas e espaços comuns, a manutenção, ampliação e redução das estruturas, são tomadas sempre em assembleias. Nestas reuniões, convocadas com antecedência, são discutidos pontos específicos e são colhidos votos para cada uma das decisões. Esses votos são manifestados por qualquer meio e são tomados considerando sempre a proporção de propriedade de cada condômino em relação ao prédio. Isto é, a fração da propriedade de cada condômino é que determina o peso de seu voto.
Quando o imóvel está alugado, via de regra, o inquilino não tem direito a voto. Como dito, o contrato de locação transfere ao locatário somente o direito de usar o bem imóvel por um período de tempo pré-determinado, ou sob uma condição específica. O direito de votar em assembleia é decorrente da propriedade, e a propriedade não se transfere com o contrato de locação.
Há uma exceção. O inquilino poderá votar nas assembleias e reuniões caso o proprietário não compareça ao ato, e desde que tenha outorgado ao locatário procuração específica para representa-lo. Note, porém que neste caso o voto continua sendo um direito do condômino, funcionando o inquilino meramente como representante deste.
Ao votar nesta situação, não poderá, por exemplo, o inquilino, visar somente o seu interesse. Toda e qualquer decisão deverá ser tomada considerando também o que é benéfico e útil ao proprietário, que é o real titular do imóvel e do direito de decidir sobre os rumos do condomínio em conjunto com os demais proprietários.
Por Luís Filipe de Oliveira Jesus
Diretor Jurídico Live
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